This page is in Portuguese only: it covers Brazil's broadband rules (Anatel). Outside Brazil, see How to file an ISP complaint with evidence.
Velocidade mínima da internet: o que a Anatel garante hoje.
Quem pesquisa "velocidade mínima da internet pela Anatel" costuma encontrar dois números: 80% e 40%. Eles vinham da Resolução 574/2011, que previa uma média mensal de 80% da velocidade contratada e, em 95% das medições, pelo menos 40%. Essa resolução foi revogada pela Resolução 717/2019. Notícias e páginas antigas ainda repetem os números.
Esta página mostra o que vale hoje sobre velocidade, desconto por queda, prazos e cancelamento sem multa, com o artigo de cada norma. Como e onde reclamar, passo a passo, está em Como reclamar na operadora com evidências.
Conferido em nos textos da Anatel (links em Fontes). Eles mudam: antes de contar com um prazo ou um valor, confirme na fonte. Esta página não é orientação jurídica.
Em resumo
- Velocidade. O piso de 80% e 40% não existe mais. A referência é a velocidade que está no seu contrato.
- Prova. O teste individual previsto é uma campanha de testes num canal oficial. Em não conseguimos confirmar que esse canal esteja no ar.
- Desconto. Queda gera crédito automático, sem você pedir: mensalidade ÷ 43.200 × minutos sem serviço.
- Prazos. A operadora tem 7 dias corridos para resolver uma reclamação, e a ouvidoria tem 10 dias corridos.
- Multa. Se a operadora descumpre o contrato, não pode cobrar a multa de fidelidade, e cabe a ela provar que a sua alegação é improcedente.
- Provedor pequeno. Algumas dessas regras mudam. Veja a seção sobre provedor pequeno.
Quanto da velocidade contratada a operadora precisa entregar?
O que mudou. Pela Resolução 574/2011 (arts. 16 e 17), a operadora devia garantir uma velocidade média mensal de 60%, depois 70% e, por fim, 80% da velocidade máxima contratada, e uma velocidade instantânea de 20%, depois 30% e, por fim, 40% em 95% das medições. Os números famosos são o último degrau. A página da Anatel que traz essa resolução hoje a marca como "Revogada pela Resolução nº 717/2019", e o art. 16 da própria Resolução 717 revoga a 574.
O que vale hoje. Em vez de um percentual por cliente, a regra se divide em três partes:
- O contrato. A velocidade que importa é a da oferta que você contratou. No manual da Anatel, "velocidade contratada" é a "informada na oferta de prestação do serviço contratada".
- A medição coletiva. A Anatel mede a qualidade por operadora e município, não por cliente. O resultado entra na classificação de qualidade (o Selo do RQUAL) e não vira reembolso individual. O próprio regulamento diz que suas regras não se aplicam à "aferição da qualidade no caso individual" (RQUAL, art. 4º).
- A prova individual. Para o seu caso, a norma prevê uma campanha de testes num canal oficial. Veja a próxima seção.
| O que ainda circula | O que vale hoje |
|---|---|
| "A operadora tem de entregar 80% da velocidade e 40% a qualquer instante." | Revogado. A Resolução 574/2011 foi revogada pela Resolução 717/2019. |
| "A exigência sobe de 60% para 70% e 80%." | Era a escada de 2011 da mesma resolução revogada (art. 17). |
| "Um print de teste de velocidade basta para cancelar sem multa." | No caminho do canal oficial, vale a campanha de testes (próxima seção). Outras provas continuam possíveis, sem o efeito do certificado. |
Como a velocidade é medida e qual teste vale
Medição coletiva. Uma entidade de apoio da Anatel, a ESAQ, coleta medições por operadora e município. Isso mede a operadora como um todo e não decide a sua reclamação.
O teste oficial do consumidor. O Anexo 17 do Manual Operacional do RQUAL descreve um "Canal Oficial de Teste de Velocidade Contratada" do SCM, a ser desenvolvido pelo NIC.br, com aplicativo para celular e programa para computador. Nele, o consumidor faz uma campanha de testes e recebe um certificado em PDF. As regras:
- são 12 testes, 4 por dia, iniciados em 3 dias diferentes e não consecutivos, com pelo menos um dia de intervalo;
- a campanha se encerra sozinha 15 dias depois do primeiro dia de testes;
- o resultado é comparado com a velocidade contratada, em download e em upload, e o manual aceita 1 teste abaixo por dia ("oscilação inerente ao serviço");
- há descumprimento se, em pelo menos 2 dos 3 dias, 2 ou mais dos 4 testes de download, ou 2 ou mais dos 4 de upload, ficarem abaixo da velocidade contratada;
- o certificado vale 30 dias, contados a partir do último dia de testes.
O canal está no ar? O Anexo 17 trata o canal no futuro ("será disponibilizado em duas fases") e não traz data de início. Em não conseguimos confirmar que ele esteja disponível, e esta página não indica nenhum aplicativo. Antes de contar com ele, confira o status atual no site da Anatel ou pelo 1331.
E o meu teste de velocidade? Um teste feito fora desse procedimento não tem as regras que o manual exige para gerar o certificado. O próprio manual diz que o canal "não exclui nem limita" a possibilidade de o consumidor comprovar o descumprimento "por quaisquer outros meios de prova admitidos", em vias negociais, administrativas ou judiciais. Ou seja: medições suas podem ser anexadas como prova. Na nossa leitura, elas não têm o efeito que o manual dá ao certificado.
Quer saber o que o teste automático do Something Just Lagged mede? Veja Teste de velocidade automático: quanto do plano chega de verdade.
Desconto automático quando a internet cai
Você não precisa pedir. A Resolução 765/2023, art. 66, diz que a operadora "deverá prover automaticamente o ressarcimento ao Consumidor prejudicado por indisponibilidade do serviço, seja por interrupção ou por reparo". O Manual Operacional do RGC repete: nas interrupções, o cálculo é feito "de forma proativa e sem a necessidade de contato ou solicitação por parte do consumidor".
Como se calcula. O valor é proporcional à mensalidade da oferta e ao tempo sem serviço. No pós-pago, o manual usa a conta (mensalidade ÷ 43.200) × minutos, em que 43.200 é o total de minutos de um mês de 30 dias. Exemplo com mensalidade de R$ 129,60: cada minuto vale R$ 0,003. Três horas sem internet (180 minutos) dão R$ 0,54. Um dia inteiro (1.440 minutos) dá R$ 4,32.
Quanto tempo conta. Há dois casos:
- Falha na rede, que atinge mais de um cliente. O manual do RQUAL (Anexo 7) define o evento de interrupção como parada total e contínua de 10 minutos ou mais, em mais de um acesso. Não confirmamos se esse mínimo também limita o crédito: o trecho do manual do RGC sobre o cálculo (item 4.6) não cita um mínimo de minutos.
- Falha só na sua linha. Pelo art. 66, § 2º, conta o tempo entre o pedido de reparo e o restabelecimento do serviço. Por isso vale abrir o chamado de reparo e anotar o protocolo: ele registra a data e a hora de abertura. Se a operadora identificar que o seu chamado veio de uma interrupção na rede, o crédito é processado como interrupção (item 4.6.4 do manual). Não encontramos um mínimo de minutos para o reparo, nem um limite de 30 minutos.
Quando não há crédito. O manual diz que não se aplica a devolução quando a indisponibilidade foi causada pelo usuário, por exemplo por cabo rompido em obra na casa, mau uso dos equipamentos ou mudança na configuração.
Quando o crédito deve chegar. Até o segundo mês depois do evento, respeitado o ciclo de faturamento (art. 66, § 1º, II). Para as operadoras que participam do RQUAL, o manual detalha o processo: 60 dias para lançar o crédito no sistema de cobrança e até 30 dias para emitir a fatura ou o crédito (Anexo 8). Como esses dois prazos se encaixam não está totalmente claro para nós. Se o crédito não aparecer, peça por escrito, com o protocolo, e guarde a resposta. Pelo Anexo 8, § 2º, crédito fora do prazo vira cobrança indevida, com devolução em dobro.
Provedor pequeno: o art. 66 está na lista do art. 90, com uma ressalva para os muito pequenos. Veja a seção sobre provedor pequeno.
Prazo para a operadora consertar
Para internet residencial, não encontramos nas normas que conferimos um prazo nacional único de conserto. Esta seção é, em parte, leitura nossa, e dizemos qual.
- O contrato. Ele precisa informar "os prazos para instalação, reparo e mudança de endereço" (art. 40, II). Leia o seu.
- O teto geral. Solicitações que a operadora não puder atender de imediato devem ser atendidas em, no máximo, 10 dias corridos do recebimento (art. 10, § 1º). O art. 40, II remete a esse parágrafo, e por isso lemos esse limite como o teto também para o reparo. É leitura nossa: a norma não diz "10 dias para reparo" com essas palavras.
- Depois de um teste oficial reprovado. A tentativa de reparo deve ser feita em até 10 dias corridos (Anexo 17).
- Enquanto isso, o tempo conta. O tempo do reparo entra no desconto (art. 66, § 2º). Veja a seção do desconto.
Os indicadores de prazo do RQUAL medem a operadora como um todo, não o seu chamado.
Provedor pequeno: os arts. 10, § 1º e 40 estão na lista do art. 90. Veja a seção sobre provedor pequeno.
Prazos para reclamar, em dias corridos
Todos os prazos abaixo são em dias corridos, não em dias úteis.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Operadora resolve uma reclamação | até 7 dias corridos, contados do recebimento Fonte: Resolução 765/2023, art. 10 |
| Pedido que não pode ser atendido na hora | até 10 dias corridos, contados do recebimento Fonte: art. 10, § 1º |
| Protocolo do atendimento | informado no início; enviado por meio eletrônico, com data e hora, em até 1 dia* Fonte: art. 9º |
| Ouvidoria da operadora | 10 dias corridos para tratar a demanda* Fonte: art. 87, § 7º |
| Anatel, depois da ouvidoria, se você discordar | a operadora tem 10 dias corridos para responder, contados do registro da reclamação Fonte: páginas da Anatel (gov.br, 01/09/2026) e Guia do Anatel Consumidor v1.1. Não achamos esse prazo numa norma numerada |
| Reabrir ou avaliar a reclamação no Anatel Consumidor | você tem 10 dias corridos depois da resposta; a operadora responde em 5 dias corridos depois da reabertura, e cada solicitação só pode ser reaberta uma vez Fonte: Guia do Anatel Consumidor v1.1 (quadro resumo de prazos) |
| Crédito por queda | até o segundo mês depois do evento, respeitado o ciclo de faturamento Fonte: art. 66, § 1º, II |
* Provedor pequeno: o art. 9º, III (envio do protocolo em 1 dia) e os arts. 87 a 89 (ouvidoria e encaminhamento à Anatel) não estão na lista do art. 90.
A ordem importa: a Anatel pede que você apresente a reclamação à operadora antes de registrá-la lá. Para o passo a passo, com mensagens prontas e o 1331, veja Como reclamar na operadora com evidências.
Cancelar sem multa quando a operadora descumpre o contrato
A regra. A multa de fidelidade não pode ser cobrada quando a operadora descumpre obrigação contratual ou legal, e cabe a ela "o ônus da prova quanto à improcedência das alegações do Consumidor" (Resolução 765/2023, art. 37, § 2º, II). Você mantém os benefícios recebidos na contratação e continua pagando as parcelas de equipamento comprado com a operadora (art. 37, § 3º). Em geral, a permanência é de no máximo 12 meses (art. 36), e a multa é proporcional ao tempo restante e não passa do valor do benefício (art. 37, § 1º).
Dois caminhos ligados à qualidade.
- Selo. O rebaixamento da operadora para o selo "D" ou "E" no seu município, depois da contratação, conta como descumprimento do contrato (art. 37, § 5º). Para provedor pequeno, só se ele optou pelas medições do RQUAL (art. 90, § 3º).
- Teste oficial. O art. 37, § 6º diz que o consumidor pode comprovar o descumprimento conforme o Manual Operacional do RQUAL. Com um certificado de descumprimento (veja a seção sobre o teste), o Anexo 17 dá a você três opções, e a escolha é sua: cancelar sem multa, com efeito 2 dias úteis depois do pedido; pedir a tentativa de reparo, em até 10 dias corridos; ou renegociar. Dentro dos 30 dias de validade, quem não gostar das outras opções ainda pode pedir o cancelamento sem multa.
O canal oficial pode não estar disponível (veja a seção sobre o teste). Sem ele, o caminho do certificado não está aberto, mas o Anexo 17 deixa claro que outras provas continuam admitidas.
Antes de pedir o cancelamento, guarde os protocolos e peça por escrito. O modelo de mensagem e a ordem dos canais estão em Como reclamar na operadora com evidências.
Se o seu provedor é pequeno
A Anatel define prestadora de pequeno porte como "o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua" (Resolução 783/2025, que aprova o Plano Geral de Metas de Competição, segundo a página da Anatel). Para saber se o seu provedor entra, pergunte no atendimento ou na Anatel.
O art. 90 do Regulamento lista as regras que valem para essas prestadoras.
- Valem: protocolo (art. 9º, caput e I), prazos do art. 10 (caput e § 1º), permanência e multa (arts. 36 e 37), contrato (art. 40), cobrança indevida (arts. 64 e 65) e o crédito por indisponibilidade (art. 66).
- Não estão na lista: o envio do protocolo em até 1 dia (art. 9º, III), o histórico de demandas (art. 11) e a ouvidoria com o encaminhamento à Anatel (arts. 87 a 89).
- Depende de uma escolha: o rebaixamento de selo (art. 37, § 5º) só vale se o provedor optou pelas medições do RQUAL (art. 90, § 3º).
Provedores com até 5.000 acessos. O art. 90, § 5º diz que, para eles, só se aplicam o Capítulo I do Título II e o Capítulo I do Título III do Regulamento, "sem prejuízo" do Código de Defesa do Consumidor e de outras leis. Na nossa leitura literal, os arts. 10, 36, 37, 40 e 64 a 66 ficam fora desses capítulos (os capítulos citados reúnem os arts. 4º, 5º e 7º). Então eles não valeriam para esses provedores como regra da Anatel, mas o CDC continuaria valendo. É leitura nossa, não orientação jurídica. Se esse for o seu caso, confirme com a Anatel (1331) ou com o Procon.
Onde o Something Just Lagged entra — e onde não entra
O Something Just Lagged é um app para Windows que fica na bandeja e registra o histórico da sua conexão. Nesta página ele ajuda em duas coisas: conferir se o desconto cobriu os minutos em que você ficou sem internet e anexar a uma reclamação registros com data, hora e duração.
Ele não é o teste oficial da Anatel. As medições do app medem entre este PC e um servidor do app, não seguem o procedimento do Anexo 17, não geram certificado e não substituem o canal oficial. Os registros também mostram o que este PC viu, não de quem foi a falha. O desconto automático parte dos registros da operadora, não dos seus: os seus servem para você comparar os minutos e para ter o que mostrar se o crédito não vier.
Para ver o que conta como prova de queda, veja Como provar que sua internet está caindo.
Fontes
Conferidas em . Esta página reúne o que está nos textos da Anatel e não substitui orientação jurídica.
- Anatel: Resolução nº 765/2023, Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)
- Anatel: Manual Operacional do RGC, versão de junho de 2025
- Anatel: Resolução nº 574/2011 (revogada)
- Anatel: Resolução nº 717/2019, Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL)
- Anatel: página do RQUAL e do Manual Operacional (MOP-RQUAL)
- Anatel: MOP-RQUAL v3.1, Anexos 7, 8 e 17 (arquivo compactado)
- Anatel: Prestadoras de Pequeno Porte
- gov.br: Registrar Reclamação (Anatel), atualizada em 01/09/2026
- Anatel: Guia e Orientações do Anatel Consumidor, v1.1, 03/07/2026
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