This page is in Portuguese only: it covers Brazil's broadband rules (Anatel). Outside Brazil, see How to file an ISP complaint with evidence.

Velocidade mínima da internet: o que a Anatel garante hoje.

Quem pesquisa "velocidade mínima da internet pela Anatel" costuma encontrar dois números: 80% e 40%. Eles vinham da Resolução 574/2011, que previa uma média mensal de 80% da velocidade contratada e, em 95% das medições, pelo menos 40%. Essa resolução foi revogada pela Resolução 717/2019. Notícias e páginas antigas ainda repetem os números.

Esta página mostra o que vale hoje sobre velocidade, desconto por queda, prazos e cancelamento sem multa, com o artigo de cada norma. Como e onde reclamar, passo a passo, está em Como reclamar na operadora com evidências.

Conferido em nos textos da Anatel (links em Fontes). Eles mudam: antes de contar com um prazo ou um valor, confirme na fonte. Esta página não é orientação jurídica.

Em resumo

Quanto da velocidade contratada a operadora precisa entregar?

O que mudou. Pela Resolução 574/2011 (arts. 16 e 17), a operadora devia garantir uma velocidade média mensal de 60%, depois 70% e, por fim, 80% da velocidade máxima contratada, e uma velocidade instantânea de 20%, depois 30% e, por fim, 40% em 95% das medições. Os números famosos são o último degrau. A página da Anatel que traz essa resolução hoje a marca como "Revogada pela Resolução nº 717/2019", e o art. 16 da própria Resolução 717 revoga a 574.

O que vale hoje. Em vez de um percentual por cliente, a regra se divide em três partes:

  1. O contrato. A velocidade que importa é a da oferta que você contratou. No manual da Anatel, "velocidade contratada" é a "informada na oferta de prestação do serviço contratada".
  2. A medição coletiva. A Anatel mede a qualidade por operadora e município, não por cliente. O resultado entra na classificação de qualidade (o Selo do RQUAL) e não vira reembolso individual. O próprio regulamento diz que suas regras não se aplicam à "aferição da qualidade no caso individual" (RQUAL, art. 4º).
  3. A prova individual. Para o seu caso, a norma prevê uma campanha de testes num canal oficial. Veja a próxima seção.
O que ainda circulaO que vale hoje
"A operadora tem de entregar 80% da velocidade e 40% a qualquer instante."Revogado. A Resolução 574/2011 foi revogada pela Resolução 717/2019.
"A exigência sobe de 60% para 70% e 80%."Era a escada de 2011 da mesma resolução revogada (art. 17).
"Um print de teste de velocidade basta para cancelar sem multa."No caminho do canal oficial, vale a campanha de testes (próxima seção). Outras provas continuam possíveis, sem o efeito do certificado.

Como a velocidade é medida e qual teste vale

Medição coletiva. Uma entidade de apoio da Anatel, a ESAQ, coleta medições por operadora e município. Isso mede a operadora como um todo e não decide a sua reclamação.

O teste oficial do consumidor. O Anexo 17 do Manual Operacional do RQUAL descreve um "Canal Oficial de Teste de Velocidade Contratada" do SCM, a ser desenvolvido pelo NIC.br, com aplicativo para celular e programa para computador. Nele, o consumidor faz uma campanha de testes e recebe um certificado em PDF. As regras:

O canal está no ar? O Anexo 17 trata o canal no futuro ("será disponibilizado em duas fases") e não traz data de início. Em não conseguimos confirmar que ele esteja disponível, e esta página não indica nenhum aplicativo. Antes de contar com ele, confira o status atual no site da Anatel ou pelo 1331.

E o meu teste de velocidade? Um teste feito fora desse procedimento não tem as regras que o manual exige para gerar o certificado. O próprio manual diz que o canal "não exclui nem limita" a possibilidade de o consumidor comprovar o descumprimento "por quaisquer outros meios de prova admitidos", em vias negociais, administrativas ou judiciais. Ou seja: medições suas podem ser anexadas como prova. Na nossa leitura, elas não têm o efeito que o manual dá ao certificado.

Quer saber o que o teste automático do Something Just Lagged mede? Veja Teste de velocidade automático: quanto do plano chega de verdade.

Desconto automático quando a internet cai

Você não precisa pedir. A Resolução 765/2023, art. 66, diz que a operadora "deverá prover automaticamente o ressarcimento ao Consumidor prejudicado por indisponibilidade do serviço, seja por interrupção ou por reparo". O Manual Operacional do RGC repete: nas interrupções, o cálculo é feito "de forma proativa e sem a necessidade de contato ou solicitação por parte do consumidor".

Como se calcula. O valor é proporcional à mensalidade da oferta e ao tempo sem serviço. No pós-pago, o manual usa a conta (mensalidade ÷ 43.200) × minutos, em que 43.200 é o total de minutos de um mês de 30 dias. Exemplo com mensalidade de R$ 129,60: cada minuto vale R$ 0,003. Três horas sem internet (180 minutos) dão R$ 0,54. Um dia inteiro (1.440 minutos) dá R$ 4,32.

Quanto tempo conta. Há dois casos:

Quando não há crédito. O manual diz que não se aplica a devolução quando a indisponibilidade foi causada pelo usuário, por exemplo por cabo rompido em obra na casa, mau uso dos equipamentos ou mudança na configuração.

Quando o crédito deve chegar. Até o segundo mês depois do evento, respeitado o ciclo de faturamento (art. 66, § 1º, II). Para as operadoras que participam do RQUAL, o manual detalha o processo: 60 dias para lançar o crédito no sistema de cobrança e até 30 dias para emitir a fatura ou o crédito (Anexo 8). Como esses dois prazos se encaixam não está totalmente claro para nós. Se o crédito não aparecer, peça por escrito, com o protocolo, e guarde a resposta. Pelo Anexo 8, § 2º, crédito fora do prazo vira cobrança indevida, com devolução em dobro.

Provedor pequeno: o art. 66 está na lista do art. 90, com uma ressalva para os muito pequenos. Veja a seção sobre provedor pequeno.

Prazo para a operadora consertar

Para internet residencial, não encontramos nas normas que conferimos um prazo nacional único de conserto. Esta seção é, em parte, leitura nossa, e dizemos qual.

Os indicadores de prazo do RQUAL medem a operadora como um todo, não o seu chamado.

Provedor pequeno: os arts. 10, § 1º e 40 estão na lista do art. 90. Veja a seção sobre provedor pequeno.

Prazos para reclamar, em dias corridos

Todos os prazos abaixo são em dias corridos, não em dias úteis.

EtapaPrazo
Operadora resolve uma reclamaçãoaté 7 dias corridos, contados do recebimento Fonte: Resolução 765/2023, art. 10
Pedido que não pode ser atendido na horaaté 10 dias corridos, contados do recebimento Fonte: art. 10, § 1º
Protocolo do atendimentoinformado no início; enviado por meio eletrônico, com data e hora, em até 1 dia* Fonte: art. 9º
Ouvidoria da operadora10 dias corridos para tratar a demanda* Fonte: art. 87, § 7º
Anatel, depois da ouvidoria, se você discordara operadora tem 10 dias corridos para responder, contados do registro da reclamação Fonte: páginas da Anatel (gov.br, 01/09/2026) e Guia do Anatel Consumidor v1.1. Não achamos esse prazo numa norma numerada
Reabrir ou avaliar a reclamação no Anatel Consumidorvocê tem 10 dias corridos depois da resposta; a operadora responde em 5 dias corridos depois da reabertura, e cada solicitação só pode ser reaberta uma vez Fonte: Guia do Anatel Consumidor v1.1 (quadro resumo de prazos)
Crédito por quedaaté o segundo mês depois do evento, respeitado o ciclo de faturamento Fonte: art. 66, § 1º, II

* Provedor pequeno: o art. 9º, III (envio do protocolo em 1 dia) e os arts. 87 a 89 (ouvidoria e encaminhamento à Anatel) não estão na lista do art. 90.

A ordem importa: a Anatel pede que você apresente a reclamação à operadora antes de registrá-la lá. Para o passo a passo, com mensagens prontas e o 1331, veja Como reclamar na operadora com evidências.

Cancelar sem multa quando a operadora descumpre o contrato

A regra. A multa de fidelidade não pode ser cobrada quando a operadora descumpre obrigação contratual ou legal, e cabe a ela "o ônus da prova quanto à improcedência das alegações do Consumidor" (Resolução 765/2023, art. 37, § 2º, II). Você mantém os benefícios recebidos na contratação e continua pagando as parcelas de equipamento comprado com a operadora (art. 37, § 3º). Em geral, a permanência é de no máximo 12 meses (art. 36), e a multa é proporcional ao tempo restante e não passa do valor do benefício (art. 37, § 1º).

Dois caminhos ligados à qualidade.

  1. Selo. O rebaixamento da operadora para o selo "D" ou "E" no seu município, depois da contratação, conta como descumprimento do contrato (art. 37, § 5º). Para provedor pequeno, só se ele optou pelas medições do RQUAL (art. 90, § 3º).
  2. Teste oficial. O art. 37, § 6º diz que o consumidor pode comprovar o descumprimento conforme o Manual Operacional do RQUAL. Com um certificado de descumprimento (veja a seção sobre o teste), o Anexo 17 dá a você três opções, e a escolha é sua: cancelar sem multa, com efeito 2 dias úteis depois do pedido; pedir a tentativa de reparo, em até 10 dias corridos; ou renegociar. Dentro dos 30 dias de validade, quem não gostar das outras opções ainda pode pedir o cancelamento sem multa.

O canal oficial pode não estar disponível (veja a seção sobre o teste). Sem ele, o caminho do certificado não está aberto, mas o Anexo 17 deixa claro que outras provas continuam admitidas.

Antes de pedir o cancelamento, guarde os protocolos e peça por escrito. O modelo de mensagem e a ordem dos canais estão em Como reclamar na operadora com evidências.

Se o seu provedor é pequeno

A Anatel define prestadora de pequeno porte como "o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua" (Resolução 783/2025, que aprova o Plano Geral de Metas de Competição, segundo a página da Anatel). Para saber se o seu provedor entra, pergunte no atendimento ou na Anatel.

O art. 90 do Regulamento lista as regras que valem para essas prestadoras.

Provedores com até 5.000 acessos. O art. 90, § 5º diz que, para eles, só se aplicam o Capítulo I do Título II e o Capítulo I do Título III do Regulamento, "sem prejuízo" do Código de Defesa do Consumidor e de outras leis. Na nossa leitura literal, os arts. 10, 36, 37, 40 e 64 a 66 ficam fora desses capítulos (os capítulos citados reúnem os arts. 4º, 5º e 7º). Então eles não valeriam para esses provedores como regra da Anatel, mas o CDC continuaria valendo. É leitura nossa, não orientação jurídica. Se esse for o seu caso, confirme com a Anatel (1331) ou com o Procon.

Onde o Something Just Lagged entra — e onde não entra

O Something Just Lagged é um app para Windows que fica na bandeja e registra o histórico da sua conexão. Nesta página ele ajuda em duas coisas: conferir se o desconto cobriu os minutos em que você ficou sem internet e anexar a uma reclamação registros com data, hora e duração.

Ele não é o teste oficial da Anatel. As medições do app medem entre este PC e um servidor do app, não seguem o procedimento do Anexo 17, não geram certificado e não substituem o canal oficial. Os registros também mostram o que este PC viu, não de quem foi a falha. O desconto automático parte dos registros da operadora, não dos seus: os seus servem para você comparar os minutos e para ter o que mostrar se o crédito não vier.

Para ver o que conta como prova de queda, veja Como provar que sua internet está caindo.

Fontes

Conferidas em . Esta página reúne o que está nos textos da Anatel e não substitui orientação jurídica.

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